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  • Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 17 de Janeiro de 2006 - 03:00

    Constrangimento ilegal. Atipicidade do persecutório.

    Sentença Penal. 4ª Unidade - Juizado Especial Cível e Criminal de Fortaleza. José Mário Dos Martins Coelho, Juiz de Direito, titular da 4ª Unidade de Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Fortaleza. E-mail: martins.coelho@terra.com.br; dosmartinscoelho@yahoo.com.br

  • Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 16 de Janeiro de 2006 - 03:00

    Réu citado por edital com defensor constituído. Prosseguimento do processo.

    Sentença Penal. Poder Judiciário Estado do Ceará - 1ª Vara do Júri. José Mário Dos Martins Coelho, é juiz de direito titular da 4ª Unidade de Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Fortaleza.

  • Doutrina » Civil Publicado em 09 de Dezembro de 2020 - 16:13

    Responsabilidade Civil dos pais por atos praticados pelo filho menor emancipado

    O Código Civil prevê possibilidades de cessar a incapacidade para os relativamente incapazes através emancipação, conforme dispõe seu artigo 5°. Como a concessão da maioridade pelos pais ou por sentença judicial, pelo casamento, pelo exercício de emprego público efetivo, por colação de grau em curso de ensino superior e pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria,  extinguindo  assim  o  poder  familiar  dos  genitores. Logo, o presente trabalho aborda a temática da responsabilidade civil dos pais por atos danosos praticados pelos filhos menores emancipados a outrem. Por essa razão, o trabalho versa sobre a seguinte problemática: cabe responsabilidade civil aos pais pelos atos danosos praticados pelos filhos emancipados? Diante disso, tem-se a hipótese da responsabilidade solidária dos pais sobre os atos praticados pelos filhos menores emancipados voluntariamente. Ora, os menores emancipados legalmente e judicialmente respondem pelo pleno gozo dos atos civis. O objetivo geral do trabalho, portanto, é analisar a responsabilidade civil dos pais dos atos praticados pelo filhos menores emancipados, demonstrando o entendimento doutrinário e jurisprudencial em casos de reparação dos danos causados a outrem. Para tanto, o trabalho tem como objetivos específicos: a) analisar e interpretar o conceito e os princípios norteadores do Direito de Família e poder familiar; b) demonstrar o conceito de responsabilidade civil, tais como seus pressupostos: conduta, nexo de causalidade e dano, e espécies de responsabilidade civil, e por fim, c) interpretar e apontar os requisitos para capacidade civil, a responsabilidade civil dos pais pelos atos dos menores incapazes, os tipos, requisitos e efeitos da emancipação, a responsabilidade civil dos pais pelos atos praticados pelo filhos emancipados, e finalmente a análise jurisprudencial. Para isto, no trabalho foi utilizado o método de abordagem dedutiva adotando a pesquisa bibliográfica, análise dos dispositivos legais infraconstitucionais, constitucional, artigos, livros, acervos bibliográficos online, doutrinas e jurisprudência. Diante disso, conclui-se o trabalho, que os pais são excluídos do polo passivo da ação judicial em casos de emancipação judicial ou  legal, sendo analisada a independência financeira do menor, pois caso este não consiga reparar o dano causado a outrem, logo, os pais serão acionados independente da modalidade da emancipação.

  • Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 06 de Janeiro de 2006 - 03:00
  • Perguntas e Respostas » Processual Civil Publicado em 17 de Abril de 2008 - 01:00

    Inovações ao acesso à ordem jurídica justa.

    Mário Cezar Pedrosa Soares, graduado em Direito (FDV-ES) e Ciências Contábeis (FACC-ES), Pós-Graduado em Direito Empresarial Pleno (FGV-RJ), Pós-Graduado em Administração de Empresas (FACC-ES), Mestrando em Direito Processual (UFES-ES), E-mail: mario.soares@smsadvogados.com.br.

  • Doutrina » Civil Publicado em 03 de Março de 2006 - 02:00
  • Doutrina » Geral Publicado em 17 de Julho de 2009 - 01:00

    Estatuto da Criança e do Adolescente. 19 Anos de Subjetivações.

    Mário Luiz Ramidoff. Promotor de Justiça no Ministério Público do Estado do Paraná; Mestre (CPGD-UFSC) e Doutor em Direito (PPGD-UFPR); Professor Titular no UniCuritiba. E-mail: ramidoff@mp.pr.gov.br.

  • Doutrina » Processual Penal Publicado em 01 de Setembro de 2022 - 16:04

    A (Im)possibilidade de atuação de Ofício do Juiz na decretação da prisão preventiva: uma análise à luz da Lei nº. 13.964/2019 e do sistema acusatório

    O presente artigo objetiva promover uma análise à luz do sistema processual penal acusatório e das alterações promovidas pela Lei nº. 13.964/2019 (Pacote Anticrime), da discussão acerca da problemática que versa sobre a (im)possibilidade de atuação de ofício do magistrado na decretação da prisão preventiva, seja na fase investigatória ou na fase processual. Em um primeiro momento, pretende-se fazer uma análise do contexto antecedente à introdução da lei nº. 13.964/2019, mais conhecida como Pacote Anticrime, com posterior exame pormenorizado das inovações e alterações trazidas pela referida lei, bem como das disposições do ordenamento processual penal brasileiro e de algumas doutrinas e jurisprudências que versam sobre o assunto. Há que se destacar, para tanto, que a construção de uma resposta para essa celeuma pauta-se no método dedutivo, com pesquisa qualitativa, baseada em material bibliográfico e documental legal. Dessa forma, conclui-se que a lei nº. 13.964/2019 introduziu no Código Processual Penal Pátrio diversas mudanças significativas com intuito de alinhar-se ao sistema acusatório proposto pela Constituição Federal. Todavia, em que pese o novo regramento trazido pelo pacote anticrime, tem-se uma celeuma em razão de interpretações díspares, tendo os tribunais entendido tanto pela legalidade quanto pela ilegalidade da conversão da prisão em flagrante em preventiva de ofício.

  • Doutrina » Civil Publicado em 12 de Janeiro de 2005 - 03:00

    Dano Moral Coletivo nas Relações de Consumo

    Nehemias Domingos de Melo - Advogado militante em São Paulo - Especialista em Direito Civil, pós

  • Doutrina » Civil Publicado em 26 de Janeiro de 2005 - 03:00

    Abandono Moral - Fundamentos da Responsabilidade Civil

    Nehemias Domingos de Melo - Advogado militante em São Paulo - Especialista em Direito Civil, pós

  • Doutrina » Civil Publicado em 14 de Janeiro de 2005 - 03:00

    Responsabilidade Civil por Abuso de Direito

    Nehemias Domingos de Melo - Advogado militante em São Paulo - Especialista em Direito Civil, pós

  • Notícias Publicado em 02 de Agosto de 2021 - 09:47

    Multas da LGPD entram em vigor e a mudança da cultura corporativa é o grande desafio das empresas

    Política de proteção de dados precisa ser incorporada ao cotidiano empresarial para minimizar os prejuízos aos usuários.

  • Colunas » Tome Nota Publicado em 01 de Junho de 2021 - 18:34

    Ministro Luis Felipe Salomão é o primeiro entrevistado da Revista Cartório 15

    O 15º Ofício de Notas no Rio de Janeiro lançou a primeira edição da Revista Cartório 15, uma parceria com a Editora JC. A publicação traz na capa entrevista exclusiva com o ministro do STJ e corregedor nacional da Justiça Eleitoral, Luis Felipe Salomão, que aposta no crescimento dos serviços extrajudiciais para desafogar o Judiciário.

  • Colunas » Tome Nota Publicado em 13 de Dezembro de 2022 - 13:14

    Abinee realiza seminário para debater modernização do sistema brasileiro de patentes

    A Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee) realiza nesta sexta-feira (16/12), a partir das 9h30, o webinar “O desenvolvimento do sistema de patentes brasileiro à luz do Projeto de Lei 2056/2022”.

  • Array Publicado em 2022-05-30T17:55:40+00:00

    Seminário discute cooperação entre Brasil e França na área de patentes

    A Embaixada do Brasil na França realizou na última terça-feira (24) o seminário “Prática da Propriedade Industrial no Brasil: Perspectivas Franco-Brasileiras”, com a presença de representantes dos governos dos dois países e da indústria. O evento, que aconteceu em Paris, foi promovido pelo escritório brasileiro Licks Attorneys.

  • Array Publicado em 2021-08-27T15:23:42+00:00

    A força feminina na advocacia paulista

    Pela primeira vez na história, as advogadas Dora Cavalcanti e Lazara Carvalho formam chapa feminina à presidência da OAB/SP.

  • Array Publicado em 2021-07-14T17:06:55.643957

    Abel Gomes no Licks Attorneys

    O Desembargador Federal Abel Gomes, recém-aposentado do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região, aceitou o convite do Licks Attorneys para se tornar sócio do escritório

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